17450 - Recebimento TEF: Não foram encontradas as configurações para a administradora
Problema: Ao ser efetuado o recebimento de uma venda através de uma operação TEF, a operação é aprovada pela administradora, no entanto, a seguinte mensagem de erro e gerada no PDV: Não foram encontradas as configurações para a administradora, necessárias para processamento desta transação. Com isso, a transação TEF é cancelada.
No Log do PDV é possível identificar a seguinte mensagem completa:
23/08/2016 16:24:44 DISPLAY (43) INSIRA OU PASSE O CARTAO
23/08/2016 16:24:45 DISPLAY (43) Confirme as parcelas
23/08/2016 16:24:48 TECLADO (15) 12
23/08/2016 16:24:48 DISPLAY (15) Aguarde...
23/08/2016 16:24:48 DISPLAY (44) Processando o cartao com CHIP
23/08/2016 16:25:00 DISPLAY (44) Aguarde !!! Processando a transacao ...
23/08/2016 16:25:03 DISPLAY (44) Transacao aprovada.
23/08/2016 16:25:03 COMPONT (44) MENSAGEM Não foram encontradas as configurações para a administradora, necessárias para processamento desta transação.
Rotina / Tela: venda no PDV com pagamento em TEF.
Solução: Solução 17450: a mensagem Não foram encontradas as configurações para a administradora, necessárias para processamento desta transação indica que o sistema não conseguiu fazer o vínculo do código da instituição TEF utilizada para a provar a venda com uma das Administradoras de Cartão que estão cadastradas no sistema (no sistema as administradoras são chamadas de Operadoras).
Para melhor explicar a situação, vamos levar em conta a venda com pagamento no cartão de bandeira Hipercard.
Primeiramente, é necessário certificar-se qual é a rede autorizadora que efetuará as transações ligadas ao cartão Hipercard.
Com base nesta informação, é necessário definir no ERP Senior, no cadastro da operadora de cartão (tela F066OPE - Cadastros / Finanças / Operadoras de cartões) o Cód. Instituição TEF com o valor referente a instituição TEF responsável pela autorização de transações com esta bandeira.
IMPORTANTE: o código da instituição TEF varia de acordo com a solução TEF adotada (SiTef ou V$Pague). Para identificar o código correto, deve-se verificar a documentação da solução TEF adotada.
Caso a operadora que esteja definida para autorizar as transações efetuadas pela bandeira Hipercard já tenha um valor definido para o campo Cód. Instituição TEF, deve-se então concatenar a informação da instituição definida, separando os valores por ponto e vírgula.
Exemplo: Redecard;Userede (no cadastro não deverão haver aspas - deve-se respeitar letras maiúsculas e minúsculas). (Este exemplo leva em consideração a utilização de solução V$Pague, onde os códigos são, na verdade, nomes).
Após ter sido efetuada a alteração no ERP, deve-se verificar a integração da alteração do cadastro no Retaguarda.
Para isso, pode-se acompanhar a atualização do cadastro através da tela Cadastros > Finanças > Administradoras de Cartão no Retaguarda.
Após a alteração ter sido realizada no Retaguarda, deve-se sair dos PDVs e entrar novamente ou realizar uma carga da base de dados dos PDVs (isso serve para que o cadastro da administradora alterada seja atualizado na base de dados dos PDVs).
Informações adicionais:
- O cadastramento ou não de uma nova operadora na qual as operações da bandeira Hipercard serão vinculadas dependerá da operadora que o cliente definiu onde serão autorizadas as transações TEF do cartão Hipercard (que é efetivamente uma bandeira), e como está configurado este tráfego no servidor da solução TEF. Se o cliente não tem uma operadora cadastrada no ERP para vincular as vendas com cartão Hipercard, então deverá ser efetuado este cadastramento. Caso contrário, deverá ser efetuada a adição do código da bandeira no campo Cód; Instituição TEF.
Abaixo seguem exemplos para melhor entendimento da situação, levando em conta a criação de uma nova operadora ou alteração de uma operadora já cadastrada, utilizando a solução TEF V$Pague:
- Se no V$Pague a operadora responsável por autorizar as transações TEF é a operadora Supertef (exemplo fictício), e esta operadora ainda não está cadastrada no sistema, então teria que ser cadastrada uma nova operadora no sistema, indicando como Cód. Instituição TEF com o valor Userede;
- Se no V$Pague a operadora responsável por autorizar as transações TEF é a operadora Redecard e esta operadora já está cadastrada no sistema, onde o campo Cód. Instituição TEF já está definida com valor Redecard, então bastará alterar o campo Cód. Instituição TEF, adicionado o valor Userede ao valor já presente no campo. Neste caso o campo será definido como Redecard;Userede.
No Log do PDV é possível identificar a seguinte mensagem completa:
23/08/2016 16:24:44 DISPLAY (43) INSIRA OU PASSE O CARTAO
23/08/2016 16:24:45 DISPLAY (43) Confirme as parcelas
23/08/2016 16:24:48 TECLADO (15) 12
23/08/2016 16:24:48 DISPLAY (15) Aguarde...
23/08/2016 16:24:48 DISPLAY (44) Processando o cartao com CHIP
23/08/2016 16:25:00 DISPLAY (44) Aguarde !!! Processando a transacao ...
23/08/2016 16:25:03 DISPLAY (44) Transacao aprovada.
23/08/2016 16:25:03 COMPONT (44) MENSAGEM Não foram encontradas as configurações para a administradora, necessárias para processamento desta transação.
Rotina / Tela: venda no PDV com pagamento em TEF.
Solução: Solução 17450: a mensagem Não foram encontradas as configurações para a administradora, necessárias para processamento desta transação indica que o sistema não conseguiu fazer o vínculo do código da instituição TEF utilizada para a provar a venda com uma das Administradoras de Cartão que estão cadastradas no sistema (no sistema as administradoras são chamadas de Operadoras).
Para melhor explicar a situação, vamos levar em conta a venda com pagamento no cartão de bandeira Hipercard.
Primeiramente, é necessário certificar-se qual é a rede autorizadora que efetuará as transações ligadas ao cartão Hipercard.
Com base nesta informação, é necessário definir no ERP Senior, no cadastro da operadora de cartão (tela F066OPE - Cadastros / Finanças / Operadoras de cartões) o Cód. Instituição TEF com o valor referente a instituição TEF responsável pela autorização de transações com esta bandeira.
IMPORTANTE: o código da instituição TEF varia de acordo com a solução TEF adotada (SiTef ou V$Pague). Para identificar o código correto, deve-se verificar a documentação da solução TEF adotada.
Caso a operadora que esteja definida para autorizar as transações efetuadas pela bandeira Hipercard já tenha um valor definido para o campo Cód. Instituição TEF, deve-se então concatenar a informação da instituição definida, separando os valores por ponto e vírgula.
Exemplo: Redecard;Userede (no cadastro não deverão haver aspas - deve-se respeitar letras maiúsculas e minúsculas). (Este exemplo leva em consideração a utilização de solução V$Pague, onde os códigos são, na verdade, nomes).
Após ter sido efetuada a alteração no ERP, deve-se verificar a integração da alteração do cadastro no Retaguarda.
Para isso, pode-se acompanhar a atualização do cadastro através da tela Cadastros > Finanças > Administradoras de Cartão no Retaguarda.
Após a alteração ter sido realizada no Retaguarda, deve-se sair dos PDVs e entrar novamente ou realizar uma carga da base de dados dos PDVs (isso serve para que o cadastro da administradora alterada seja atualizado na base de dados dos PDVs).
Informações adicionais:
- O cadastramento ou não de uma nova operadora na qual as operações da bandeira Hipercard serão vinculadas dependerá da operadora que o cliente definiu onde serão autorizadas as transações TEF do cartão Hipercard (que é efetivamente uma bandeira), e como está configurado este tráfego no servidor da solução TEF. Se o cliente não tem uma operadora cadastrada no ERP para vincular as vendas com cartão Hipercard, então deverá ser efetuado este cadastramento. Caso contrário, deverá ser efetuada a adição do código da bandeira no campo Cód; Instituição TEF.
Abaixo seguem exemplos para melhor entendimento da situação, levando em conta a criação de uma nova operadora ou alteração de uma operadora já cadastrada, utilizando a solução TEF V$Pague:
- Se no V$Pague a operadora responsável por autorizar as transações TEF é a operadora Supertef (exemplo fictício), e esta operadora ainda não está cadastrada no sistema, então teria que ser cadastrada uma nova operadora no sistema, indicando como Cód. Instituição TEF com o valor Userede;
- Se no V$Pague a operadora responsável por autorizar as transações TEF é a operadora Redecard e esta operadora já está cadastrada no sistema, onde o campo Cód. Instituição TEF já está definida com valor Redecard, então bastará alterar o campo Cód. Instituição TEF, adicionado o valor Userede ao valor já presente no campo. Neste caso o campo será definido como Redecard;Userede.