GS - Retaguarda - Tarefa 327 Monitor AMNFe - Rejeição 302-Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Incidente
Ao emitir uma NF-e, é retornada a Rejeição: 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
CAUSA
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário". Essa situação ocorre quando o destinatário está com algum tipo de irregularidade cadastral. São situações relacionadas a Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- Inscrição Estatual Suspensa;
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Informação que consta no Manual de Orientação ao Contribuinte (clique aqui para acessar o manual completo):
Veja regra de validação da Sefaz:
SOLUÇÃO
1. Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz).
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral no CCC - Cadastro Centralizado de Contribuinte no link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
1.1 Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
1.2. Caso a situação do cadastro do destinatário esteja em uma das situações que podem gerar a Denegação da NF-e, entre em contato com o Destinatário e valide com ele a regularização do cadastro junto à SEFAZ;
1.3. Caso a situação no CCC esteja correta e mesmo assim a NF-e esteja sendo rejeitada, entre em contato com a SEFAZ do seu Estado para verificação dessa situação, tendo em vista de que esta é uma rejeição da SEFAZ.
Observação
- Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
- A SEFAZ alerta que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente. Portanto, evite efetuar alterações cadastrais de forma que a NF-e seja emitida para o CNPJ desejado, suprimindo a informação da Inscrição Estadual do Contribuinte, quando o mesmo deveria ser informado de acordo com a legislação vigente;
- Caso a sua SEFAZ não disponibilize consulta pelo CCC, entre em contato através dos Canais de Atendimento da SEFAZ para buscar a forma adequada de realizar esta consulta.
- O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
Para saber como consultar sua Inscrição Estadual, veja um dos artigos abaixo:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Referência