HCM - Crédito Trabalhador - Devo cadastrar novos eventos para base do eConsignado na rescisão?
Dúvida
Para o cálculo da rescisão, após a liberação do novo tipo de base 38 na versão 6.10.4.131, devo cadastrar novos eventos, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Não devem ser cadastrados novos eventos para esse fim. As bases devem ser inseridas nos eventos já existentes no sistema. É importante lembrar que cada evento corresponde a um contrato do econsignado, por esse motivo, a inserção da nova base deve ser realizada nos eventos já existentes.
Importante: Todos os eventos precisam estar parametrizados de forma igual, para evitar divergências nos cálculos.
Para mais detalhes sobre as bases rescisórias, acesse o artigo: HCM - Crédito Trabalhador - Quais eventos são considerados na base com tipo 38 para rescisão?