HCM - Crédito Trabalhador - Quais eventos são considerados na base com tipo 38 para rescisão?
Dúvida
Quais eventos são considerados na base de cálculo da Garantia Rescisória do Crédito do Trabalhador e devem ser configurados com o tipo 38 na aba Base, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para configurar as regras tributárias das rubricas de folha de pagamento, a base de cálculo da garantia rescisória deve seguir estritamente o cruzamento das naturezas abaixo:
A base de cálculo da garantia rescisória considera todas as rubricas do TRCT que atendam aos critérios legais de incidência.
Rubricas previdenciárias: vencimentos com código de incidência previdenciária codIncCP = 11 (mensal) ou codIncCP = 12 (13º salário).
Verbas rescisórias específicas de inclusão obrigatória:
Aviso prévio indenizado (Natureza 6003);
Férias em dobro indenizadas na rescisão (Natureza 6004);
Férias proporcionais (Natureza 6006);
Férias vencidas (Natureza 6007);
Terço constitucional (1/3) incidente sobre as férias listadas.
Essas verbas devem ser consideradas mesmo quando não possuem incidência de INSS no cadastro padrão.
Importante: As bases anteriormente indicadas não devem ser alteradas para tipo 38. O tipo 38 é indicado nos novos eventos rescisórios inseridos, conforme exemplo abaixo:
Para mais detalhes sobre o Crédito do Trabalhador, acesse nossa FAQ: Perguntas frequentes sobre Garantias Rescisórias