ERP – Reforma Tributária – O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 04/2026, fala sobre penalidades sobre documentos fiscais
Dúvida
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 04/2026, fala sobre os prazos e obrigatoriedade dos novos impostos, nos documentos fiscais, a partir de Agosto de 2026?
Solução
A partir de 03/08/2026:
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de exploração de vias e determinados bilhetes de passagem.
NFS-e:
Inicio em 01/10/2026: serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas situações especiais previstas no Ato;
Inicio em 01/12/2026: plataformas digitais, serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003, bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços previstos no Ato.
NFCom:
Inicio em 01/10/2026.
NFGas, NFAg e NF-e de alienação de imóveis:
Inicio em 01/12/2026.
Importações:
DIR: Inicio em 01/10/2026;
Duimp: Inicio em 01/01/2027.
Simples Nacional:
Inicio da obrigatoriedade a partir de 01/01/2027.
Operações sujeitas à tributação monofásica:
Utilização da NF-e obrigatória a partir de 01/01/2027.
Contribuintes do IBS/CBS que não sejam contribuintes do ICMS
Deverão utilizar a NF-e para fornecimentos, movimentações e devoluções a partir de 01/12/2026.
DeRE — Declaração de Regimes Específicos:
Eventos de tabela: 01/10/2026;
Eventos mensais: 15/11/2026, com informações referentes a outubro/2026;
Demais eventos: 01/01/2027.
O Ato também determina que, em até 30 dias, será publicado um programa de conformidade específico para a emissão dos documentos fiscais durante 2026. Clique aqui e acesse a publicação oficial no Diário da União.
Importante
Caso ainda não esteja preparado para a Reforma Tributária, segue abaixo alguns links importantes para os primeiros passos: