HCM – DIRF – Qual relatório deverá ser utilizado para conferência da DIRF a partir do ano base 2025
Dúvida
Qual relatório deverá ser utilizado para conferência da DIRF a partir do ano base 2025?
Solução
A partir do ano-base 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deixa de ser entregue de forma anual por meio do PGD DIRF. As informações passam a ser prestadas mensalmente, de maneira integrada, por meio dos sistemas eSocial e EFD-Reinf.
A substituição da DIRF ocorre por meio do envio e fechamento dos eventos de remuneração e pagamento para o eSocial:
Para conferência, da DIRF, a nova rotina de conferência de impostos é a indicada para a conferência mensal.
Para acessar esta rotina realize o processo abaixo:
1. Acesse eSocial/Eventos Periódicos /conferência eSocial/Gerar;
2. Gere o relatório;
3. Acesse eSocial/Eventos Periódicos /conferência eSocial/Listar;
Conferência de IRRF (FPCE021.ESO);
Conferência de IRRF - S-5002 (FPCE022.ESO);
Conferência de IRRF - S-5012 (FPCE023.ESO).
Importante: O relatório disponibilizado em Anuais / Informe/DIRF / Listar / Dirf / Relatório 06 – DIRF - Relação de beneficiários (FPDI006.ANU), a partir do ano-base de 2025, este relatório será inválido para a conferência do informe de rendimentos no que se refere à dedução de dependentes. Isso ocorre porque há divergência entre o entendimento do sistema e os critérios de conferência do eSocial e da Receita Federal.
Para mais informações sobre os relatórios consulte nossa documentação:
HCM – DIRF – Como será o processo de geração, conferência e envio do arquivo DIRF ano base 2025
HCM – Imposto – Como realizar a emissão dos relatórios de conferência de IRRF
Clique aqui para ter acesso à documentação completa das mudanças para o Ano base 2025