HCM – DIRF – Como será o processo de geração, conferência e envio do arquivo DIRF ano base 2025
Dúvida
Como será o processo de geração, conferência e envio do arquivo DIRF ano base 2025?
Solução
A partir do ano-base 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deixa de ser entregue de forma anual por meio do PGD DIRF. As informações passam a ser prestadas mensalmente, de maneira integrada, por meio dos sistemas eSocial e EFD-Reinf.
A substituição da DIRF ocorre por meio do envio e fechamento dos seguintes eventos no eSocial:
- S-1200 – Remunerações do trabalhador;
- S-2299 – Desligamento;
- S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho, que substituem as informações de rendimentos e retenções anteriormente declaradas na DIRF;
- S-2501 – Retenção de IRRF e contribuições previdenciárias sobre pagamentos diversos;
- S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos, responsável pela consolidação mensal das informações.
Após o fechamento de cada competência, é necessário realizar a conferência das informações transmitidas ao eSocial, garantindo que os valores enviados representem corretamente os dados apurados na folha de pagamento.
As principais etapas de conferência envolvem:
- Comparação das bases e deduções: confrontar as bases de cálculo, deduções e valores de IRRF apurados na folha com os relatórios e retornos do eSocial.
- Relatórios de controle: gerar relatórios internos mensais que simulem a antiga DIRF, permitindo o acompanhamento e a validação das informações consolidadas.
Na versão 6.10.4.105, foi disponibilizada a rotina de Conferência do IRRF para apoiar o fechamento e a conferência da apuração mensal do IRRF.
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