HCM – Pensão Judicial – Como conferir cálculo da pensão judicial com a redução de IRRF Lei nº15270/2025
Dúvida
Como efetuar a conferencia do cálculo de pensão judicial com a Redução de IRRF Lei nº15270/2025.
Solução
Para calcular pensão judicial com IRRF considerando a redução, realize os passos a seguir:
1. Calcule o IR provisório, considerando para somatória todos os eventos da ficha financeira que tem incidência para IRRF;
1.1. Dessa somatória diminua os valores de INSS mensal e de dedução por dependentes, se houver;
1.2. Aplique a tabela de IRRF neste valor, multiplicando a base de cálculo pela alíquota correspondente e deduzindo a parcela devida desta faixa;
1.3. Aplique o valor de dedução referente a Lei nº15270/2025 efetuando o seguinte cálculo: R$ 978,62 - (base de cálculo IRRF × 0,133145) = Valor a ser deduzido do valor de IRRF encontrado no passo 1.2;
2. Calcule a pensão judicial, considerando para somatória todos os eventos que estão na ficha financeira e que também estão cadastrados na base da pensão do dependente, no menu Colaboradores / Dependentes / Pensão Judicial, aba Base;
2.1. Some os eventos que estão com sinal + no cadastro de Base da pensão judicial, e diminua da base de cálculo os eventos que tiverem o sinal -. Desta base encontrada, ainda deverá descontar o INSS (se este estiver indicado na base) e também o IR Previsto, encontrado no passo1;
2.2. Multiplique a base pelo percentual de desconto indicado no cadastro de pensão. Deste modo, terá encontrado o valor devido de desconto de pensão judicial da ficha financeira em questão;
3. Calcule o IRRF mensal real para conferência final, considerando para somatória todos os eventos da ficha financeira que tem incidência para IRRF;
3.1. Dessa somatória, diminua os valores de INSS mensal e de dedução por dependentes;
3.2. Diminua da base de cálculo o valor da pensão judicial já calculada anteriormente no passo 2.2;
3.3. Aplique a tabela de IRRF neste valor, multiplicando a base de cálculo pela alíquota correspondente e deduzindo a parcela devida desta faixa;
3.4. Aplique o valor de dedução referente a Lei nº15270/2025 efetuando o seguinte cálculo: R$ 978,62 - (base de cálculo IRRF × 0,133145) = Valor a ser deduzido do valor de IRRF encontrado no passo 1.2.
Observação: Anexo planilha que pode ser usada para conferencia do cálculo da pensão, na planilha deverá alterar somente os campos em amarelo para os valores da ficha financeira conferida.