HCM – Provisão – Provisão de Férias admitidos dia 17 com recibo de férias gerado
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cálculo de provisão de férias para colaboradores admitidos no dia 17, na competência 04/20XX não está sendo calculado o avo de provisão do mês, porém para um determinado colaborador também admitido no dia 17 calcula a provisão de férias do mês. Este colaborador possui recibo de férias gerado na competência.
Causa
Este comportamento é proveniente de um assinalamento no cadastro do sindicato, na guia férias. Se for utilizada a opção Q - 1/12 avos a cada 30 dias e > 15 dias no final, serão gerados 2/12 avos em uma competência e nenhum avo na próxima competência. Ou seja, em uma competência a provisão é calculada e na outra não.
Trata-se de uma questão matemática que será explicada seguir:
- Com a letra Q, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo de férias a cada 30 dias a partir da admissão ou se tiver fração de 15 dias no mês paga o avo também.
Assim, para o admitido no dia 17 de um mês com 31 dias (por exemplo Janeiro), o sistema encontra o direito ao avo já no primeiro mês, pois os 30 dias se dariam em 15 de Fevereiro, mas também são encontrados 15 dias de fração trabalhada ainda em Janeiro.
Jan= 17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos
Fev= 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
16/02 a 28/02 = apenas 13 dias = 0/12 avos (total de avos devidos = 1/12, como já foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês nenhum avo novo é devido).
Mar= 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
16/02 a 16/03 = 30 dias = 1/12 avos
17/03 a 31/03 = 15 dias = 1/12 avos (total de avos devidos = 3/12, como foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês 2/12 avos novos são devidos).
Assim será sucessivamente, mês encontrando 2/12 e mês encontrando 0/12, mas o direito encontrado está correto e ao final o resultado será o mesmo.
Importante: Ao utilizar a rotina nova de Provisão/Contabilização, o comportamento do sistema sofreu modificações e parametrizando no cadastro do Sindicato, campo Direito de Férias = Q, os dois avos adquiridos em um mesmo mês serão demonstrados como Ajuste, tendo em vista que o segundo avo se refere ao mês anterior, embora, matematicamente naquele mês não foi possível encontrá-lo. Desta forma, o valor de 1/12 é informado como Provisão do mês e o segundo 1/12 é informado como Ajuste. Estes dois valores serão contabilizados na mesma conta contábil, não interferindo nos saldos dos lançamentos contábeis realizados pela Folha na geração da contabilização.
O que difere no caso deste colaborador onde a provisão é calculada na competência 04, mesmo sendo admitido no dia 17, é um recibo de férias que o mesmo possui calculado na competência e desta forma o comportamento é um pouco diferente, conforme exemplo a seguir:
Competência 04/20XX – onde possui recibo gerado, sistema devido ao pagamento das férias, calcula a provisão do mês (mesmo não tendo 15 dias de direito – 17 ao dia 30 – 14 dias) e este valor é baixado no ajuste negativo, fazendo com que o saldo da conta não se altere, ou seja, provisiona e baixa, como se não tivesse sido provisionado:
Competência 05/20XX – nesta competência provisiona e ajusta de forma positiva o avo da competência anterior, ou seja, 1 avo como provisão e o outro avo como ajuste: