9493 - Rescisão Complementar - Eventos que não são calculados
Problema: Ao calcularmos uma rescisão complementar para determinado colaborador, verificamos que o Administração de Pessoal não gerou a devida diferença para alguns eventos. Como proceder neste caso?
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular rescisão complementar, em Colaboradores > Rescisões > Complementar.
Solução: Neste caso, deve-se verificar as seguintes situações:
- Se o evento em questão foi lançado na tela de movimento da rescisão complementar, deve-se atentar ao fato de que é necessário lançar o valor que já foi pago na rescisão original + o valor da diferença, para que o sistema encontre automaticamente o valor devido ao colaborador.
Por exemplo: Evento de Comissão que foi pago com R$ 1.000,00 na rescisão original e agora, no cálculo da rescisão complementar é necessário pagar uma diferença de R$ 200,00. Neste caso, deve-se efetuar o lançamento de R$ 1.200,00 para este evento na tela de movimento da rescisão complementar. Desta forma, ao clicar no botão Avançar, o sistema encontrará apenas a diferença que é devida ao colaborador, que neste exemplo seria de R$ 200,00.
- No caso de rescisão complementar por motivo de Dissídio Coletivo, verificar se o reajuste salarial corresponde a data de demissão do colaborador.
Por exemplo: Colaborador demitido em 01/04/2013 e o reajuste salarial foi aplicado em 01/06/2013. Desta forma, o sistema realmente não encontrará diferença no cálculo dos eventos. O reajuste deve ser aplicado em data coerente com a data de rescisão do colaborador.
- Pode-se utilizar o monitoramento do cálculo de rescisão complementar, seguindo os passos abaixo (Documento em anexo) para identificar o motivo pelo qual o evento em questão não está sendo gerado. Neste monitoramento, é possível observar a base de cálculo, referência e valor que o sistema está encontrando para o mesmo e efetuar a comparação com o valor pago na rescisão original, identificando se realmente existe alguma diferença a ser paga.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular rescisão complementar, em Colaboradores > Rescisões > Complementar.
Solução: Neste caso, deve-se verificar as seguintes situações:
- Se o evento em questão foi lançado na tela de movimento da rescisão complementar, deve-se atentar ao fato de que é necessário lançar o valor que já foi pago na rescisão original + o valor da diferença, para que o sistema encontre automaticamente o valor devido ao colaborador.
Por exemplo: Evento de Comissão que foi pago com R$ 1.000,00 na rescisão original e agora, no cálculo da rescisão complementar é necessário pagar uma diferença de R$ 200,00. Neste caso, deve-se efetuar o lançamento de R$ 1.200,00 para este evento na tela de movimento da rescisão complementar. Desta forma, ao clicar no botão Avançar, o sistema encontrará apenas a diferença que é devida ao colaborador, que neste exemplo seria de R$ 200,00.
- No caso de rescisão complementar por motivo de Dissídio Coletivo, verificar se o reajuste salarial corresponde a data de demissão do colaborador.
Por exemplo: Colaborador demitido em 01/04/2013 e o reajuste salarial foi aplicado em 01/06/2013. Desta forma, o sistema realmente não encontrará diferença no cálculo dos eventos. O reajuste deve ser aplicado em data coerente com a data de rescisão do colaborador.
- Pode-se utilizar o monitoramento do cálculo de rescisão complementar, seguindo os passos abaixo (Documento em anexo) para identificar o motivo pelo qual o evento em questão não está sendo gerado. Neste monitoramento, é possível observar a base de cálculo, referência e valor que o sistema está encontrando para o mesmo e efetuar a comparação com o valor pago na rescisão original, identificando se realmente existe alguma diferença a ser paga.
1 - Preencher os dados para o cálculo da rescisão em questão, clicar em Monitorar;
2 - No botão Monitorar, assinalar as opções conforme print abaixo, e no campo Abrangência Evento preencher com o código de evento que se deseja monitorar, ou seja, com o código do evento no qual existem dúvidas ou o código do evento que não está sendo calculado, e clicar em OK;
3 - Clicar em Calcular;
4 - Calcular a rescisão, conferir os eventos, e confirmar o cálculo da mesma;
5 - Clicar em Monitorar novamente;
6 - Clicar em Imprimir;
7 - Clicar em OK;
8 - Clicar no disquete e salvar em PDF o monitoramento gerado.