4246 - Geração GRRF Eletrônica - Acréscimo API
Problema: Ao gerarmos o arquivo da GRRF, verificamos que não estão sendo informados os valores de Aviso Prévio Indenizado referente ao dias de acréscimo do Aviso, conforme a Lei 12.506/11, sendo que na tela de entrada da Rescisão (Colaboradores > Rescisões > Calcular) no campo Aviso Prévio GRRF está informada a opção 1- Aviso Prévio Trabalhado.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar a GRRF eletrônica em Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica, onde o colaborador trabalhou somente os 30 dias de Aviso Prévio e a Empresa indenizou os dias de acréscimo do Aviso.
No cálculo da Rescisão o evento de Aviso Prévio Indenizado é demonstrado corretamente, porém, no layout do validador da GRRF.exe do órgão da Caixa Econômica Federal, não está previsto a situação do colaborador possuir o Aviso Indenizado e Trabalhado.
Solução: 1ª Opção: Informar os valores do Aviso Prévio Indenizado diretamente no validador da GRRF.exe e/ou Conectividade Social, após importado o arquivo texto (GRRF.RE) - Na aba Dados Cadastrais no campo Aviso Prévio manter o 01-Trabalhado e então informar o valor do evento de Aviso Prévio Indenizado, no campo Mês da Rescisão da aba Dados Financeiros. (segue anexo explicação).
2ª Opção: Na tela de cálculo da rescisão (Colaboradores > Rescisões > Calcular) no campo Aviso Prévio GRRF para 02-Indenizado, para informar os valores calculados no evento de Aviso Prévio Indenizado referente ao acréscimo, nos campos conforme o layout da GRRF.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar a GRRF eletrônica em Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica, onde o colaborador trabalhou somente os 30 dias de Aviso Prévio e a Empresa indenizou os dias de acréscimo do Aviso.
No cálculo da Rescisão o evento de Aviso Prévio Indenizado é demonstrado corretamente, porém, no layout do validador da GRRF.exe do órgão da Caixa Econômica Federal, não está previsto a situação do colaborador possuir o Aviso Indenizado e Trabalhado.
Solução: 1ª Opção: Informar os valores do Aviso Prévio Indenizado diretamente no validador da GRRF.exe e/ou Conectividade Social, após importado o arquivo texto (GRRF.RE) - Na aba Dados Cadastrais no campo Aviso Prévio manter o 01-Trabalhado e então informar o valor do evento de Aviso Prévio Indenizado, no campo Mês da Rescisão da aba Dados Financeiros. (segue anexo explicação).
2ª Opção: Na tela de cálculo da rescisão (Colaboradores > Rescisões > Calcular) no campo Aviso Prévio GRRF para 02-Indenizado, para informar os valores calculados no evento de Aviso Prévio Indenizado referente ao acréscimo, nos campos conforme o layout da GRRF.
Obs.: O validador da Caixa não tem essa situação prevista. Para maiores esclarecimentos orientamos entrar em contato com a Caixa.