Problema: Ao entrar no Analytics do RH, todos os períodos concessivos estão zerados.
Solução: No portlet de férias, o sistema olha para a data de vencimento dos períodos concessivos, ou seja, ele olha para a data limite para considerar os vencimentos atuais, os vencimentos que ocorrerão nos próximos 90 dias e por fim, os vencimentos que ocorrerão a partir de 90 dias até 180 dias. Esse portlet é basicamente um espelho das programações e datas limites sugeridas no módulo Administração de Pessoal. O problema é que ao entrar no Administração de Pessoal no menu Colaboradores > Férias > Programações > Listar > 01 - Relatório de Coleta vimos que existiam várias datas limites sugeridas indevidamente ao invés de 12 meses como é o normal. Segue um exemplo de um período aquisitivo que encerra em 04/01/2021 e data limite sugerida pelo nosso sistema de demonstração:
Nativamente o sistema sugere os 12 meses e não permite alterar essa data, a não ser que exista algum relatório customizado ou alguma regra customizada que está impactando justamente na data limite do período concessivo, projetando a mesma indevidamente. Outra situação que também pode influenciar na data limite sugerida são afastamentos parametrizados para pausar o período.
Por fim, o que também pode acabar impactando na alteração da data limite sugerida (12 meses) seria referente a grid referente ao Direito de Férias, disponível na guia Férias, no cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro. Caso não esteja preenchida, o sistema acaba se perdendo ao gerar a data limite para gozo das férias. Após preencher estas informações, deve-se listar o relatório de coleta novamente para verificar se a data de sugestão foi gerada corretamente. Deverá verificar também o assinalamento existente no cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Férias, campo Projeta Afast. Multa Dobro, para projetar ou não os dias de afastamento na data limite para gozo das férias.