Ronda X - Integração com Hardware - O CPF é obrigatoriamente o único código chave permitido para identificação do colaborador no cadastro do Relógio de Ponto (REP)? Como utilizar outro identificador (ex.: matrícula, código interno) como chave de registro
Dúvida
O CPF é obrigatoriamente o único código chave permitido para identificação do colaborador no cadastro do Relógio de Ponto (REP)? Como utilizar outro identificador (ex.: matrícula, código interno) como chave de registro no REP, no modulo Ronda X?
Solução
A utilização do CPF (ou PIS) no contexto do REP não é uma escolha do sistema Senior, mas sim uma exigência legal estabelecida pela Portaria 671 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O leiaute do arquivo AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados), obrigatório pela portaria, determina que o CPF do trabalhador seja utilizado como chave de identificação para registro de ponto e fiscalização.
Portanto, para atender às exigências legais e garantir a correta geração dos arquivos, o CPF é um dado obrigatório no REP.