HCM – Ficha Financeira – Como é considerado o cálculo do mensalista para admitidos após o dia 1° em mês de 31 dias, 29 dias ou 28 dias
Dúvida
Como é considerado o cálculo do mensalista para admitidos após o dia 1° em mês de 31 dias, 29 dias ou 28 dias?
Solução
No módulo Administração de Pessoal, o sistema está definido para utilizar sempre o divisor fixo por 30 dias, conforme indicação do artigo 64 da CLT.
"Art. 64 - O salário hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."
No cadastro do Sindicato, o campo "30 Dias Adm. Mensalista" pode ser parametrizado para executar a rotina de cálculo para admitidos após o dia 1º em mês inferior ou maior que 30 dias, das seguintes maneiras:
- Sim: Considerar sempre 30 dias
- Não: Considerar a quantidade de dias do mês da admissão (31,29 ou 28)
Exemplificando, vamos considerar uma admissão em 03/02/2025 (mês de 28 dias), com salário 2.000,00. O cálculo da ficha financeira ficaria da seguinte forma:
- Com a opção = Sim: Considerar sempre 30 dias, ficaria 2.000,00/30*28, ou seja 30-2 = 28 dias.
- Com a opção = Não: Considerar a quantidade de dias do mês da admissão (31,29 ou 28), ficaria 2.000,00/30x26 (número de dias de trabalho por mês). Ou seja 28-2 = 26 dias
Para mais informações sobre o tema acesse o link: HCM – Ficha Financeira – Como é realizado o cálculo mensalista quando o mês é de 31 dias
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.