HCM – Cálculo DSR – Qual o comportamento do sistema quando ocorre um feriado em dia compensado
Dúvida
Qual o comportamento do sistema quando ocorre um feriado em dia compensado, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
A lei não é clara neste sentido, podem haver diferentes interpretações sobre esta compensação (Junção dos Artigos 58 e 59 da CLT, e a Lei do DSR 605/49-Art 1 e 9).
Sugerimos seguir a orientação do seu jurídico se será pago ou não.
Algumas alternativas possíveis dependendo da interpretação:
1. Liberar o colaborador, reduzindo a jornada diária dele na semana;
2. Liberar 4 horas em um dia da semana (exemplo para uma jornada de 8:48 diária);
3. Pagar estas horas como horas extras, quando a empresa não liberar do cumprimento total da jornada na semana.
O sistema não irá considerar para pagamento do DSR-Descanso Semanal Remunerado, o feriado que recair em um dia compensado.
Pois dentro das possíveis interpretações, existe o entendimento de que assim como o colaborador não precisa trabalhar no dia compensado se tiver faltado durante a semana, ou ter estas horas descontadas, não considerar o feriado daria equidade para ambas as partes, empresa e colaborador.
Observação: este artigo trata apenas do pagamento do DSR, já o pagamento do reflexo de horas extras sobre o DSR, acesse o artigo: HCM - Cálculos - DSR em Sábado Compensado