HCM - Cálculos - DSR em Sábado Compensado
Incidente
No cálculo do evento de DSR Reflexo sobre Horas Extras e/ou Comissão, observamos que, nos meses em que o feriado ocorre em um sábado com horário 9998 - Compensado, o sistema está gerando uma quantidade maior que a devida no evento de DSR, o que, consequentemente, está influenciando o cálculo do evento de DSR Reflexo.
Causa
Essa diferença no cálculo de DSR ocorre porque, devido a parametrização no cadastro do sindicato.
Solução
No cadastro do Sindicato, existem os campos DSR Horas Extras e DSR Comissões, onde as opções 4 - Horas/Dias Trabalhados e DSR Pago + Feriado em Dia Compensado (para o campo DSR Horas Extras) e 3 - Horas/Dias Trabalhados e DSR Pago + Feriado em Dia Compensado (para o campo DSR Comissões) indicam que a quantidade de sábados compensados com feriado deve ser somada ao total de DSRs do mês.
Isso significa que o colaborador receberia um dia (um DSR) a mais no mês, pois o feriado em sábado compensado já foi compensado durante a semana.
Esse é o tratamento realizado pelas opções 3 e 4, que fazem com que o colaborador receba uma quantidade maior de DSRs nos meses em que há feriado em um sábado compensado.
Importante:
A empresa deve avaliar qual é a opção que melhor se enquadra em seu cenário e ajustar conforme necessidade.
Para mais detalhes desta rotina acesse a documentação desta tela Sindicatos