HCM – Múltiplos Vínculos – Como realizar a vinculação de múltiplos vínculos, para uma instituição financeira
Dúvida
Como realizar a vinculação de múltiplos vínculos, para uma instituição financeira, no administração de Pessoal?
Solução
As instituições financeiras, possuem algumas características diferentes, ou seja muitas vezes não podem ser considerada na rotina de múltiplos vínculos.
Por uma particularidade do seu negócio, as instituições financeiras contratam um colaborador na categoria 7XX e após este possui a demissão e para a recontratação do mesmo em categoria 1XX, é necessário aguardar a aprovação de Ata no Banco Central, pois num contrato ele é eleito e no outro é contratado.
Devido esta situação não ser previsto em lei e nem pelo eSocial
Acesse aqui, a documentação técnica.
Conforme a regra do eSocial o cálculo da contribuição previdenciária, deve ocorrer primeiro na categoria 1XX e após na categoria 7XX deve ser utilizada para a verificação do atingimento do limite de contribuição.
Importante:
Para este cenário não deve-se realizar a vinculação dos cadastros.
Exemplo:
Colaborador possui categoria 722 ; Sua remuneração é de 20.985,32, neste caso sua contribuição previdenciária de INSS será do teto de recolhimento para a categoria;
Teve seu contrato rescindido em 01/08/XXXX;
Teve sua ata de recontratação aprovada pelo Banco Central do Brasil em 26/08/XXXX; logo esta será a data de sua nova admissão com categoria eSocial 1 XX. Neste caso não é devido a vinculação de múltiplos vínculos.
Os valores serão retido sem a vinculação dos contratos.
Para mais informações de como será ajustado estas diferenças retornadas no relatório S-5001 - Contribuições Sociais por trabalhador (FPAR001.ESO) acesse HCM – Rescisão Complementar – Como realizar o ajuste da contribuição Social, para situações que não são considerados múltiplos vínculos numa instituição financeira