HCM – Rescisão – Como alterar rescisão que teve causa e data de demissão revertidas judicialmente
Dúvida
Como alterar rescisão que teve causa e data de demissão revertida judicialmente no módulo Administração de Pessoal e enviar corretamente ao eSocial?
Solução
Importante
Orientação é valida para alteração de data retroativa ou data futura.
Caso tenha que realizar alteração apenas da Causa da demissão verifique o artigo: HCM – Rescisão – Como alterar causa de demissão revertida judicialmente.
Para alterar data e causa de demissão revertida pela justiça e enviar ao eSocial, realize os passos a seguir:
1. Emita e salve todos os relatórios relacionados a rescisão do colaborador na data da rescisão original para consultas futuras, pois a rescisão original será excluída;
1.1. Acesse tela Impostos / Imposto Federal / IR Fonte / Cadastro e salve print com os valores de IR calculados na rescisão original e complementar caso tenha. Esses valores serão excluídos no momento da exclusão da rescisão;
2. Acesse o menu de Colaboradores / Rescisão / Calcular, selecione o colaborador que terá rescisão alterada e clique em Excluir; OBS.: Caso tenha rescisão complementar deverá primeiro realizar a exclusão da rescisão complementar para então excluir a rescisão normal;
2.1. Os valores da rescisão normal e complementar (caso tenha) que foram integrados na folha devem permanecer nas fichas financeiras correspondentes. Não efetue o recálculo destas Folhas e não exclua as mesmas;
2.2. Insira os valores salvos no item 1.1. na tela Impostos / Imposto Federal / IR Fonte / Cadastro;
Importante:
O item 2.3 não deve ser executado se a competência de pagamento da rescisão for a mesma do pagamento do cálculo da folha mensal onde os valores foram integrados.
2.3. Para que os valores pagos na rescisão (original/complementar) que foi excluída, sejam levados na Dirf no mês do pagamento da rescisão (original/complementar), deverá:
2.3.1. Acesse Colaboradores / Lotes e crie um Lote contendo os colaboradores desligados;
2.3.2. Acesse Cálculos/ Definir Cálculo e selecione o código de Cálculo referente ao mês da rescisão (original/complementar);
2.3.3. Acesse a aba Exceções e informe o Lote criado no item 2.3.1 e informe a data de pagamento da rescisão que foi excluída;
Importante:
Não deverá recalcular a Folha, apenas inserir este código de Lote, e quando a Dirf for gerada assumirá esta data. Caso tenha rescisão complementar deverá efetuar o procedimento indicado no item 2.3.3 considerando a data e cálculo da rescisão complementar.
3. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Reabertura e realize a reabertura do fechamento do eSocial da competência da rescisão original;
4. Acesse eSocial / Consulta Pendências e efetue o envio do S-1298 referente a reabertura;
5. Acesse eSocial / Gerar Não Periódicos e processe o S-3000 de exclusão rescisão do colaborador;
6. Acesse eSocial / Consulta Pendências e efetue o envio do S-3000 referente S-1210 e S-2299;
Observação:
Caso o colaborador tenha rescisão complementar por motivo de dissídio coletivo, onde houve o envio do S-1200 referente a rescisão complementar de dissídio coletivo, não é necessário gerar o S-3000 referente ao S-1210 deste cálculo, pois o registro S-1210 não está vinculado ao S-2299 e sim ao S-1200.
7. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
7.1. No botão Seleção informe o cadastro do colaborador que teve a rescisão excluída;
7.2. No campo Competência informe o mês da rescisão original e no campo Tipo Envio selecione a opção '2 - Total' (Reenvia todos colaboradores sem verificar se houve alteração) para envio do S-1200;
7.3. No campo Competência informe o mês do pagamento da folha em que a rescisão original foi integrada e no campo Tipo Envio selecione a opção '1 - Normal' (Faz 1º envio ou somente envia quem teve alteração) para envio do S-1210;
7.4. Acesse eSocial / Consulta Pendências e efetue o envio dos Layouts S-1200, S-1210 e S-3000;
8. Acesse Colaboradores / Rescisões / Informar e informe os novos dados da rescisão;
Importante:
Item 8.1 deve ser executado caso a data da rescisão seja alterada para uma data anterior.
8.1. No campo Data de Fim da Quarentena informe data de pagamento da folha (ficha financeira) onde a rescisão original foi integrada;
8.2. Clique em calcular para que seja demonstrada a tela Rescisão Informada. Nesta tela informe o evento de Líquido Rescisão com valor 0,00 e clique em Gravar;
8.3. A partir deste momento será possível emitir TRCT com nova data e causa de demissão, em Colaboradores / Rescisões / Listar / Recibo Rescisão;
Observação:
Os valores da nova rescisão ficam zerados, pois os valores da rescisão original estão na ficha financeira da Competência da rescisão original.
9. Acesse eSocial / Colaboradores / Fechamento de Demissão, no botão Seleção informe o cadastro do colaborador e clique em Mostrar;
9.1. Marque o colaborador na checkbox da coluna Fechar e em seguida clique em Processar;
10. Acesse eSocial / Gerar Não Periódicos, informe na seleção o cadastro do colaborador e clique em Carregar e processe a pendência do Layout S-2299;
11. Acesse eSocial / Consulta Pendências e efetue envio do layout S-2299;
12. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Fechamento e realize o fechamento da competência que foi reaberta;
12.1. Acesse eSocial / Consulta Pendências e efetue o envio do S-1299;
13. Cadastre, se necessário, uma anotação em Colaboradores / Históricos / Anotações com todas as informações acima para fins de Histórico;
13.1. Nesta mesma tela, aba anexo arquive todos os arquivos gerados no item 1.
Observações
- As informações na CTPS Digital são atualizadas assim que a informação do desligamento for enviada ao eSocial, pois o Ministério do Trabalho e Empregado utiliza os dados enviados ao eSocial para atualizar a CTPS Digital;
- Todas as fichas financeiras entre o período da nova data rescisão e data da Rescisão Original serão mantidas. Não irá gerar nenhuma inconsistência no eSocial em função da data informada no campo Data de Fim da Quarentena.
Importante
Este item é valido apenas para rescisões alteradas com data retroativa:
- Caso tenha rescisão complementar no futuro após este processo, será preciso ajustar todos os eventos de forma manual;
- Quando tem integração com ERP e os títulos da rescisão já estão baixados no ERP o sistema não irá permitir excluir a rescisão. Neste caso poderá avaliar a possibilidade de efetuar manutenção dos Títulos integrados excluindo os históricos apenas no Administração de Pessoal para que o sistema permita realizar a exclusão da rescisão.
Atenção!
- Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.
- Por se tratar de algo complexo recomendamos que este procedimento seja realizado com acompanhamento de consultoria.