HCM – Licença Especial – Como considerar as faltas ocorridas no período de suspensão
Dúvida
Como considerar as faltas ocorridas no período de suspensão de contagem dos Órgãos Públicos, no Administração de Pessoal?
Solução
No módulo Administração de Pessoal, quando informado um período de suspensão de contagem em Empresas / Empresas aba Órgão Público, as faltas ocorridas durante o período de suspensão não serão consideradas.
Entende-se que não serão considerados os dias decorridos para o direito à licença, assim como as faltas ou ausências ocorridas durante este período.