HCM - Dissídio - Qual o comportamento do sistema quando há pensão judicial no cálculo de dissídio coletivo
Dúvida
Qual o comportamento do sistema quando há pensão judicial no cálculo de dissídio coletivo?
Solução
Nas folhas tipo 13 o sistema considerará a diferença de salário menos o INSS.
No cálculo tipo 14 o sistema calculará Imposto de Renda apenas se no mês deste pagamento a base de cálculo for superior ao limite de isenção.
O sistema também não verificará para a competência de origem destas diferenças.
Em consulta a Assessoria de Recursos Humanos da Senior, obtivemos o parecer de que a pensão alimentícia segue o conceito de competência, sempre revisitando e considerando a base já calculada no mês original. Não tem como efetuar o cálculo no tipo de folha 14 e considerar apenas o líquido daquela competência, pois estaríamos ignorando as folhas originais da época, e isso foge do conceito "complementar".
O eSocial corrobora com este entendimento a medida que no S-1200 é necessário enviar o detalhamento do pagamento do dissídio de forma detalhada mês a mês (cada competência do cálculo 13).
Se o cálculo da pensão ocorresse somente na folha 14 (que não é enviada ao eSocial), esta pensão não seria informada ao eSocial, o que não está correto.