ERP – Faturamento – Qual procedimento a ser realizado quando um documento eletrônico (NF-e ou CT-e) é Denegado pela SEFAZ
Dúvida
Qual procedimento a ser realizado quando um documento eletrônico (NF-e ou CT-e) é Denegado pela SEFAZ, visando continuidade dos processos da Gestão de Faturamento do sistema?
Solução
Quando um documento eletrônico (NF-e ou CT-e) é denegado pela SEFAZ, o eDocs registrará o motivo da denegação retornado pela SEFAZ na tela de Eventos e o status do documento ficará como Denegado.
Para acessar a tela de Eventos do eDocs, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela NF-e / Emissões ou a tela CT-e / Emissões do Monitor do eDocs. Abaixo segue imagem com exemplo de onde o botão é disponibilizado:
2. Selecione o documento que foi denegado;
3. Acione o botão Eventos;
4. Na tela que será exibida, verifique o motivo da denegação do documento.
Observação
Além de consultar o motivo da denegação, não há mais nenhum procedimento a ser realizado pelo usuário. Para o Gestão Empresarial | ERP, será retornado o status eletrônico 5-Denegado e o status do documento (E140NFV.SitNfv) ficará definido como 3-Cancelada. Um documento denegado não pode mais ser utilizado, sendo este um status final no sistema.