10532 - Reabilitar Documentos Eletrônicos Cancelados (SitNfv = 3 / SitDoe = 9)
Problema: Descrição do Problema: por algum problema, uma filial que utiliza integração com software de gerenciamento de documentos eletrônicos teve retorno de confirmação de cancelamento do documento eletrônico quando o mesmo não foi efetivamente cancelamento. No ERP o documento ficou com status de 3-Cancelada e status eletrônico de 9-Cancelado (E140.SitNfv = 3 / E140IDE.SitDoe). Neste caso, não é possível efetuar a reabilitação do documento eletrônico. Como poder ser efetuada a reabilitação da documento eletrônico, tendo em vista que o documento não está cancelado
Observação: quando é tentado efetuar a reabilitação da NF-e na tela F140CAN a seguinte mensagem é informada: Para processo automático, a nota fiscal de saída não pode ser reabilitada com situação do documento eletrônico 9 (cancelada)
Quando ocorre / onde se aplica: reabilitação de documento eletrônico cancelado (NF-e - Nota Fiscal Eletrônica / CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico / NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
Solução: Solução 10532: Quando a filial utiliza processo de integração de documento eletrônico com retorno automático, não é possível reabilitar um documento eletrônico com status eletrônico de 9-Cancelado. Neste caso, segue o procedimento a ser adotado:
1) Alterar o tipo de Integração NF-e da filial na tela F070FVE - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Vendas e Faturamento para Retorno Manual.
2) Acessar a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal, selecionar a NF-e a ser reabilitada, selecionar as opções Reabilitar e Canceladas (1), clicar em Mostrar, selecionar a NF-e a ser reabilitada e clicar em Processar. A NF-e será reabilitada e voltará para o status de 1-Não Enviada. (a opção Canceladas (1) só estará disponível se o identificar de regras VEN-140REABI02 estiver ativo).
3) Acessar a tela F099UVE - Cadastros / Usuários / Parâmetros por Gestão / Vendas e Faturamento e parametrizar para o usuário que efetuará todo o procedimento um diretório que não integra com sistema que gerencia os documentos eletrônicos no campo Diretório NF-e.
4) Efetuar o fechamento da NF-e em questão novamente pela tela F140CAN ou pela tela F140GNF_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Digitação de Notas manuais
5) Efetuar a emissão da NF-e novamente pela tela F140CAN. O arquivo XML da NF-e será gerado no diretório informado no passo 3.
6) Na tela F140CAN, selecionar a NF-e e utilizar a opção Autorizar NF-e. Depois de clicar no botão Mostrar as informações da NF-e serão mostradas na tela. Deverão ser conferidos os dados de autorização da NF-e, selecionar a NF-e e clicar em Processar. Ao final a NF-e estará fechada com a situação eletrônica de autorizada.
7) Após isso, deverá ser colocada a configuração de Documentos Eletrônicos da filial na tela F070FVE para retorno automático novamente e excluir o diretório de integração parametrizado na tela F099UVE para o usuário que efetuou o procedimento.
Observações:
- No processo de reabilitação da NF-e poderão ocorrer consistências padrões do sistema, tais como lote, títulos, estoque, entre outros.
- Indicamos que este processo de reabilitação da NF-e seja efetuado em um período que não haja faturamento de nenhuma outra NF-e para esta filial.
- Em anexo seguem prints das telas que poderão lhe auxiliar durante o processo.
- Para poder reabilitar um documento eletrônico cancelado, o identificador de regras VEN-140REABI02 deverá estar cadastrado e ativo na empresa que emitiu o documento eletrônico. O usuário que efetuará a reabilitação também necessita estar parametrizado na tela F099UVE para poder alterar situação de NF e de outros documentos vinculados.
Observação: quando é tentado efetuar a reabilitação da NF-e na tela F140CAN a seguinte mensagem é informada: Para processo automático, a nota fiscal de saída não pode ser reabilitada com situação do documento eletrônico 9 (cancelada)
Quando ocorre / onde se aplica: reabilitação de documento eletrônico cancelado (NF-e - Nota Fiscal Eletrônica / CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico / NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
Solução: Solução 10532: Quando a filial utiliza processo de integração de documento eletrônico com retorno automático, não é possível reabilitar um documento eletrônico com status eletrônico de 9-Cancelado. Neste caso, segue o procedimento a ser adotado:
1) Alterar o tipo de Integração NF-e da filial na tela F070FVE - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Vendas e Faturamento para Retorno Manual.
2) Acessar a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal, selecionar a NF-e a ser reabilitada, selecionar as opções Reabilitar e Canceladas (1), clicar em Mostrar, selecionar a NF-e a ser reabilitada e clicar em Processar. A NF-e será reabilitada e voltará para o status de 1-Não Enviada. (a opção Canceladas (1) só estará disponível se o identificar de regras VEN-140REABI02 estiver ativo).
3) Acessar a tela F099UVE - Cadastros / Usuários / Parâmetros por Gestão / Vendas e Faturamento e parametrizar para o usuário que efetuará todo o procedimento um diretório que não integra com sistema que gerencia os documentos eletrônicos no campo Diretório NF-e.
4) Efetuar o fechamento da NF-e em questão novamente pela tela F140CAN ou pela tela F140GNF_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Digitação de Notas manuais
5) Efetuar a emissão da NF-e novamente pela tela F140CAN. O arquivo XML da NF-e será gerado no diretório informado no passo 3.
6) Na tela F140CAN, selecionar a NF-e e utilizar a opção Autorizar NF-e. Depois de clicar no botão Mostrar as informações da NF-e serão mostradas na tela. Deverão ser conferidos os dados de autorização da NF-e, selecionar a NF-e e clicar em Processar. Ao final a NF-e estará fechada com a situação eletrônica de autorizada.
7) Após isso, deverá ser colocada a configuração de Documentos Eletrônicos da filial na tela F070FVE para retorno automático novamente e excluir o diretório de integração parametrizado na tela F099UVE para o usuário que efetuou o procedimento.
Observações:
- No processo de reabilitação da NF-e poderão ocorrer consistências padrões do sistema, tais como lote, títulos, estoque, entre outros.
- Indicamos que este processo de reabilitação da NF-e seja efetuado em um período que não haja faturamento de nenhuma outra NF-e para esta filial.
- Em anexo seguem prints das telas que poderão lhe auxiliar durante o processo.
- Para poder reabilitar um documento eletrônico cancelado, o identificador de regras VEN-140REABI02 deverá estar cadastrado e ativo na empresa que emitiu o documento eletrônico. O usuário que efetuará a reabilitação também necessita estar parametrizado na tela F099UVE para poder alterar situação de NF e de outros documentos vinculados.