HCM – S-2200 – 240 - Código do país inválido. Ação sugerida: O valor informado no campo deverá existir na tabela 6 (Países)
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o envio do evento S-2200, é retornada a mensagem: 240 - Código do país inválido. Ação sugerida: O valor informado no campo deverá existir na tabela 6 (Países).
Causa
Esta mensagem é apresentada, porque o cadastro da nacionalidade ou o cadastro do país de nascimento possui código RFB diferente da tabela 06 do eSocial.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao efetuar o envio do evento S-2200, realize os passos a seguir:
1. Acesse o menu Colaboradores / Ficha Cadastral / Empregados e verifique qual a nacionalidade do colaborador:
2. Verifique qual o país de nascimento do colaborador em Colaboradores / Ficha Cadastral / Complementar:
3. Ajuste o campo Código RFB de acordo com a tabela 6 do eSocial em Tabelas / Gerais / Nacionalidade:
4. Altere o campo Código RFB de acordo com a tabela 6 do eSocial em Tabelas / Gerais / Países:
5. Regere a pendência do evento S-2200 em eSocial / Consulta Pendências. Para maiores informações sobre como regerar pendências, verifique o artigo HCM – eSocial – Como regerar pendências dos leiautes na tela de Consulta Pendências.
Importante
Caso após executar os passos acima, a situação persistir, realize os passos abaixo:
1. Altere na ficha cadastral o País e Nacionalidade para outra salve e volte para correta e salve;
2. Regere a pendência do evento S-2200 e clique em eSocial / Consulta Pendências.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.