ERP – Faturamento NF-e – Rejeição 840: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento
Incidente
Ao emitir uma NF-e, é retornada a mensagem de rejeição: Rejeição 840: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento
Causa
Esta rejeição ocorre devido as novas regras de validação da Nota Técnica 2021.004 quando informado NCM de medicamento e não preenchido o Grupo de medicamentos (grupo de tags <med>).
Segue trecho presenta na NT 2021.004 (clique aqui para acessar o Portal da SEFAZ e acessar a NT)
Conforme descrito na regra acima, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Solução
Para resolver a rejeição apresentada, é preciso que sejam preenchidos os grupos <med> e <rastro> para o item de produto que possui um dos NCMs citados na validação da Nota Técnica.
Caso o grupo <rastro> não seja gerado, a SEFAZ rejeitará a NF-e com o motivo 873 - Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade.
Para que o sistema faça o preenchimento das tags <med> e <rastro>, siga os passos abaixo:
1. Acesse a tela F075PRO - Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos / Individual e selecione o cadastro do Produto no qual você precisa realizar a parametrização:
1.1 Na aba D.Gerais, preencha o campo 'Enquadramento de Produto Específico' como '1-Medicamento' ou '5-Medicamento Controlado':
1.2 Na aba Derivação, preencha os campos 'Número do registro Anvisa' e o 'Motivo de isenção Anvisa':
Observação
Para os medicamentos que não possuam número de registro na ANVISA, o campo 'Número registro Anvisa' deverá ser preenchido deverá ser preenchido com o literal 'ISENTO' (em letra maiúscula, obrigatoriamente). Essa informação será gerada na tag <cProdANVISA> do Grupo de Medicamentos <med> do XML.
2. Para que os grupos <med> e <rastro> sejam gerados corretamente no XML o produto precisa receber informações de controle de lote;
2.1. Se o Produto já for Controlado por Lote, basta garantir que o lote esteja definido corretamente no item da Nota Fiscal. É obrigatória a definição da validade do lote, pois essa informação é obrigatória no XML;
2.2. Caso o produto não seja controlado por lote, como a SEFAZ exige essa informação para medicamentos, deverá ser personalizada a geração do grupo <rastro> através da utilização do identificador de regras VEN-140ALTRAS01 (clique aqui para acessar a documentação do identificador);
3. Para medicamentos, é obrigatória a geração do Preço Médio ao Consumidor no grupo <med>. Esse valor é gerado baseado em uma tabela de preço previamente cadastrada no sistema e que contenha o código do Produto/Derivação do medicamento;
3.1. Informe a tabela de preços na aba Vendas 2 da tela F070FVE - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Vendas, Faturamento e Transporte;
3.2. Você poderá manipular a tabela de preço que o sistema utilizará para buscar o preço através do identificador de regras VEN-140NEMED02 (clique aqui para acessar a documentação deste identificador)
4. Após as parametrizações, no XML da NF-e, para o medicamento parametrizado, serão geradas os dois grupos de tags, conforme exemplo abaixo:
Observação
- Essa regra é de validação a critério de cada UF;
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Para informações sobre o prazo de Entrada em Homologação e Produção desta Nota Técnica, consulte a NT no Site da SEFAZ.