HCM - Cadastro Colaborador - O que é necessário para o cadastro dos colaboradores enquadrados no Artigo 62 CLT
Dúvida
O que é necessário para o cadastro dos colaboradores enquadrados no Artigo 62 CLT, no módulo Administração de Pessoal e Controle de Ponto?
Solução
O Artigo 62 da CLT é utilizado para dispensar o colaborador do controle de ponto. Ele aplica-se a trabalhadores com atividade externa incompatível com horários - Inciso I ou cargos de gestão/gerência - Inciso II, refletindo diretamente no módulo de Administração de Pessoal e eSocial. Para realizar o cadastro, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal, acesse Colaboradores / Históricos / Anotações;
1.1 Insira um histórico de anotações com a data de início e/ou, término:
O sistema usará os históricos de anotações, como Início Inciso I ou Início Inciso II, para marcar quando o funcionário entra ou sai dessa condição especial.
2. No módulo Controle de Ponto, acesse Colaboradores / Históricos / Apuração;
2.1. No campo específico do Artigo 62 deve ser alterado de Não se aplica para a opção correspondente da lei;
2.2. Clique em alterar para salvar a alteração.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.