HCM - Mudança CPF pela RFB - A data de alteração não pode ser posterior à data atual acrescida de 10 dias
Incidente
No módulo de Administração de Pessoal, ao acessar a tela eSocial / Colaboradores / Mudança de CPF pela RFB e informar uma data futura o sistema apresenta mensagem: A data de alteração não pode ser posterior à data atual acrescida de 10 dias.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois o sistema realiza a validação de 10 dias na tela para garantir que o evento S-2299 (Desligamento) seja gerado em conformidade com as regras do eSocial. Ao informar a Data de Alteração do CPF e executar o processo, o sistema gera automaticamente um evento S-2299, considerando a data de desligamento (dtDeslig) como um dia anterior à data de alteração do CPF.
De acordo com o leiaute do eSocial, a data de desligamento (dtDeslig) não pode ser superior à data atual acrescida de 10 dias. Por esse motivo, o sistema impede a informação de uma data de alteração do CPF ultrapasse esse limite.
Essa validação tem caráter preventivo, pois evita a geração de um evento S-2299 com data de desligamento inválida, que seria rejeitado pelo ambiente do eSocial e poderia interromper o processamento, deixando o cadastro do colaborador em situação inconsistente.
Clique aqui e acesse o Portal de Documentação Senior, pesquise por "S-2299" e localize a documentação completa desta rotina no módulo Administração de Pessoal.