HCM - Integração Financeira - Como são gerados os valores dos títulos de FGTS na rescisão por dissídio
Dúvida
Como o sistema gera os valores dos títulos de FGTS em rescisões com dissídio, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Quando o recolhimento do FGTS era realizado por meio da SEFIP/GRRF, nos casos de dissídio o sistema distribuía os valores entre as duas obrigações.
A distribuição ocorria da seguinte forma:
- GRRF: multa do FGTS, FGTS sobre aviso prévio indenizado e FGTS sobre 13º salário indenizado.
- SEFIP: FGTS sobre saldo de salário e 13º salário.
Em função dessa divisão, o sistema gera dois lançamentos no momento da geração das pendências.
Mesmo com as alterações no processo de recolhimento do FGTS, essa regra foi mantida para preservar a compatibilidade com o comportamento já existente. Dessa forma, o cálculo utilizado para geração das pendências permanece o mesmo.
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