HCM - Rescisão Complementar - Não calcula diferença salarial em Rescisão Complementar para colaborador horista por motivo de dissídio
Incidente
No módulo de Administração de Pessoal, ao calcular uma rescisão complementar para colaborador horista após a aplicação de reajuste salarial por dissídio, o sistema não calcula valores na rescisão complementar.
Causa
Esse incidente ocorre porque os eventos utilizam a Regra de Sistema 38 - Média p/ valor, que calcula as verbas rescisórias com base na média dos valores variáveis pagos anteriormente ao colaborador.
Como o reajuste salarial altera apenas o salário vigente, sem modificar os valores históricos utilizados para composição dessa média, o sistema não identifica diferenças a serem recalculadas automaticamente na rescisão complementar para os eventos calculados por essa regra.
Solução
Neste cenário, como os eventos são calculados por média, é necessário realizar o lançamento manual dos valores que deverão ser pagos ao colaborador.
O lançamento deve ser efetuado no movimento da rescisão considerando o valor total recalculado, ou seja, o valor da rescisão original somado à diferença apurada após o reajuste salarial.
Observação
O lançamento deve ser realizado da seguinte forma:
Valor da rescisão original: R$ 100,00
Diferença apurada após o reajuste: R$ 30,00
Valor a ser informado no movimento da rescisão: R$ 130,00
Importante
Ao informar o valor total recalculado, o sistema considerará o valor já pago na rescisão original e calculará apenas a diferença correspondente à rescisão complementar.
Para maiores informações sobre a Regra 38 do sistema clique aqui.