HCM – S-2206 – 1517 - Data Inválida. A data informada não poderá ser maior que 180 dias corridos acrescido da data do envio do evento.
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o processo de envio do leiaute S-2206, ocorre a mensagem:
1517 - Data Inválida. A data informada não poderá ser maior que 180 dias corridos acrescido da data do envio do evento.
Causa
Esta situação ocorre, pois há pendência criada com data futura de S-2206 (alteração contratual) enviada no modelo 2.5 do eSocial.
Em algum momento durante o funcionamento/rotina do eSocial foi inserida esta pendência futura no sistema e com isso o leiaute foi criado e recepcionado com sucesso no modelo 2.5.
Essa pendência pode ser um histórico de salário, cargo, escala e etc., e que até esteja atualmente excluída no sistema.
No módulo Administração de Pessoal, hoje não se exclui o S-2206 da pendência criada, exceto nos casos da exclusão de alteração salarial por motivo de dissídio.
Ao iniciar envios na Simplificação (1.0) e retificar este leiaute, devido a validação de Regras do modelo simplificado previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) o erro é retornado.
Isso significa que apenas serão enviados os leiautes quando estiver a menos de 180 dias corridos da data do envio do evento.
O leiaute S-2206 que está com erro não levará as informações que foram inseridas e depois excluídas dos históricos. A rotina do Administração de Pessoal neste cenário verifica as informações do último envio válido do S-2206, copia as informações e leva dentro do S-2206 em questão.
Nos casos em que houver rescisão de contrato antes da data deste leiaute com erro, ao processar o S-2299 do desligamento será gerado um S-3000 e a pendência com erro será convertida para erro tratado.
Não há neste cenário algo que possa ser feito para enviar os leiautes, visto que é validação do Manual de Orientação do eSocial 1.0.