ERP - Emissão nota Fiscal - Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Incidente
No módulo de mercado, o usuário realiza o processo de geração do XML e é apresentada a Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
Causa
A rejeição está relacionada à validação obrigatória realizada pela SEFAZ quanto ao preenchimento do CST em conjunto com o código de benefício fiscal (cBenef). A regra funciona da seguinte forma:
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Sempre que o CST for informado e também houver preenchimento do cBenef, a SEFAZ valida se:
O código de benefício fiscal está vigente;
O código informado é compatível com o CST utilizado;
Essa combinação está de acordo com a tabela oficial da UF do emitente, disponibilizada no portal da SEFAZ correspondente.
Caso o código informado não exista, esteja desatualizado ou não seja compatível com o CST, a nota será rejeitada. Então, mesmo quando não há benefício fiscal, algumas UFs exigem que o campo seja preenchido com a informação "SEM CBENEF", dependendo do CST utilizado. Essa obrigatoriedade também pode ser verificada na tabela oficial publicada pela SEFAZ do estado.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada, realize os passos a seguir:
1. Consulte a tabela de cBenef da UF do emitente (exemplo: Benefícios Fiscais – Documento Fiscal Eletrônico - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ) para validar quais códigos são permitidos para cada CST e quando deve ser utilizado um código específico ou a literal “SEM CBENEF”;
2. Após verificar qual a CST (situação tributária do ICMS) compatível com o código do benefício fiscal, altere a CST na nota fiscal. Para maiores informações sobre a sugestão da CST, verifique o artigo: ERP – Situação Tributária ICMS/CST – Qual a hierarquia para sugestão da situação tributária do ICMS na geração das notas fiscais.