ERP - MDF-e - Qual a orientação e como seguir a Resolução ANTT 5.862/2019 (e atualizações como a MP 1.343/2026)
Dúvida
Qual a orientação e como seguir a Resolução ANTT 5.862/2019 (e atualizações como a MP 1.343/2026), no módulo Mercado?
Solução
A Resolução ANTT 5.862/2019 (e atualizações como a MP 1.343/2026) reforçou a fiscalização do pagamento do frete e do piso mínimo.
Regra Geral: O CIOT deve ser gerado sempre que houver contratação de TAC (Autônomo) ou TAC Equiparado.
Vínculo Principal: O CIOT deve ser informado prioritariamente no MDF-e (campo específico
infPag/CIOT).Se não houver MDF-e: Em casos raros onde a emissão do MDF-e não é exigida pela SEFAZ (como operações exclusivamente urbanas sem legislação estadual específica), o CIOT deve constar no CT-e ou no contrato de transporte.
Existe tag específica no CT-e para o CIOT?
Não existe uma "tag de CIOT" dedicada no XML do CT-e 4.0. Se houver necessidade de informá-lo no CT-e (como em subcontratações onde não se emite MDF-e):
Informações Adicionais: O código deve ser inserido no campo de observações (
infAdic) ou informações adicionais de interesse do fisco.MDF-e como Padrão: A orientação técnica atual é que o CIOT seja validado via MDF-e, pois a ANTT utiliza esse documento para cruzar dados de pagamento e conferir o Piso Mínimo de Frete.
Todas as operações agora exigem MDF-e por causa da ANTT?
Na prática, sim. Embora a norma do MDF-e seja do CONFAZ (fisco estadual), a ANTT passou a utilizar o MDF-e como o principal instrumento de fiscalização eletrônica para barrar fretes abaixo do piso mínimo. Sem o MDF-e com o CIOT e as informações de pagamento preenchidas, a carga corre alto risco de retenção em postos de fiscalização da ANTT por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos (PNPM).
F145EBQ_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Geração controle Embarque:
