HCM - 13º Salário - Cálculo do IRRF do 13º Salário após Desligamento e Recontratação
Dúvida
Como é apurado o cálculo do IRRF do 13º salário quando um colaborador é desligado e posteriormente recontratado, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para esclarecer como é apurado o IRRF do 13º salário quando existe um desligamento seguido de nova contratação, realize a leitura das orientações a seguir:
1. Verifique se o colaborador foi desligado e posteriormente recontratado;
2. Entenda que cada contrato representa um vínculo de trabalho independente, tanto para a legislação quanto para o eSocial;
3. Observe que o 13º salário proporcional pago na rescisão do primeiro contrato permanece exclusivo daquele vínculo e não deve ser considerado em cálculos posteriores;
4. No novo contrato, realize todos os cálculos considerando somente os meses trabalhados após a recontratação;
5. Apure o IRRF do 13º salário observando a proporção de meses trabalhados no novo vínculo, os descontos legais pertinentes (dependentes, pensão alimentícia e INSS do 13º) e a tabela de IRRF vigente no mês do pagamento do 13º;
5. Considere que, no HCM, cada matrícula representa um vínculo distinto, e o cálculo do IRRF é realizado exclusivamente sobre o vínculo ativo, sem reaproveitamento de valores do contrato anterior.