ERP - Notas Fiscais - Como deve ser feita a configuração do sistema para aplicar corretamente as alíquotas reduzidas de PIS/COFINS em 10%, conforme o inciso I do §4º do art. 4º da lei
Dúvida
Como parametrizar o sistema para aplicar corretamente as alíquotas reduzidas de 10%, devido, a Lei complementar nº 224/2025, com efeitos a partir de 01/04/2026, altera regras de PIS e COFINS, reduzindo incentivos fiscais é necessário alterar as alíquotas de PIS/COFINS?
Solução
Para cadastrar alíquotas diferenciadas de PIS/COFINS, realize os passos abaixo:
1. Acesse a tela F075PPC - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Clientes / Ligações / Cliente X Produto / Individual (Relação Produto X Cliente individual) e ou a tela F075PCA - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Clientes / Ligações / Cliente X Produto / Agrupado (Relação Produto X Cliente agrupado);
2. Cadastre as alíquotas diferenciadas de PIS/COFINS diretamente na ligação entre produto e cliente;
Observação: Essas rotinas permitem configurar informações específicas de tributação para cada combinação de cliente e produto, garantindo que os percentuais aplicados estejam de acordo, com a regra fiscal necessária.
3. Caso não seja viável realizar essa ligação direta, como alternativa, sugira os percentuais por meio dos identificadores de regras: COM-000ALCOF01 para alíquotas de COFINS e COM-000ALPIS01 para alíquotas de PIS.
Em caso de dúvidas, acesse nossas documentações, através dos links abaixo: