HCM – S-1200 – A Observação do Dissídio deve estar informada na tela de Cálculo Dissídio, guia informações
Incidente
No módulo Administração de Pessoal ao processar o leiaute S-1200, é apresentada a mensagem: A Observação do Dissídio deve estar informada na tela de Cálculo Dissídio, guia informações.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois na definição do cálculo Tipo 14, na tela de Cálculo Dissídio, aba Informações, o campo Observação do Dissídio não foi preenchido.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao processar o leiaute S-1200, realize os passos a seguir:
1. Acesse Administração de Pessoal e entre em Cálculos / Definir Calculo;
2. Selecione o Cálculo do Tipo 14;
2.1. Preencha o campo Observação do Dissídio, conforme demonstrado na imagem abaixo:
2.2. Valide na aba Inf. Sindicato se possui sindicato preenchido e se o campo Observação está preenchido também, de acordo com a imagem:
3. Gere o leiaute S-1200 em eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
Importante
Se for devida a geração do S-1200 para todos os colaboradores, deve informar o código do colaborador em Seleção.
3. Aguarde o retorno do leiaute S-1200 em eSocial / Consulta Pendências.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.