ERP - Reforma Tributária - Como implementar CBS/IBS em vendas com entrega futura no contexto da reforma tributária brasileira
Dúvida
Como configurar o módulo de Vendas para implementar o CBS/IBS em vendas com entrega futura no contexto da reforma tributária brasileira?
Solução
Para implementar o CBS/IBS em vendas com entrega futura no contexto da reforma tributária brasileira, realize os passos a seguir:
1. Configure o sistema ERP para provisionar o CBS/IBS na primeira nota fiscal (CFOP 5922), assim como é feito atualmente com o ICMS;
2. Certifique-se de que o CBS/IBS não seja incluído na base de cálculo do PIS/COFINS na primeira nota fiscal;
3. Configure os parâmetros do sistema ERP, como nos módulos Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Tributos (Parâmetros da Filial para Tributos)) e Transações de Vendas (F001TVE - Cadastros / Transações / Parâmetros por Gestão / Vendas (Transações de Vendas)), para que o CBS/IBS seja corretamente exibido na segunda nota fiscal (CFOP 5117) no momento da entrega;
4. Acompanhe as discussões e esclarecimentos adicionais com as autoridades fiscais sobre os detalhes operacionais da implementação do CBS/IBS, prevista para 2027.
Observação
Este cenário de venda para entrega futura já existem estes 2 documentos fiscais de cobertura para PIS, Cofins e ICMS.* NF de simples faturamento, com CFOP 5922, para fins de PIS/COFINS;* NF de remessa, com CFOP 5117, para fins de ICMS.Com a Reforma Tributária, neste momento esta operação terá que emitir um novo documento fiscal que é a nota fiscal de débito do tipo 6 - Pagamento antecipado exclusivamente para os novos impostos CBS e IBS, no momento do simples faturamento.
No momento da remessa este documento fará a vinculação a NF de simples faturamento (PIS e Cofins) e também a vinculação a NF débito de CBS e IBS.
Nesta nota fiscal de remessa (tipo normal) também calcularia o valor do CBS e IBS, pois na apuração assistida, pelo fato de estar vinculada a uma NF de débito do tipo 6 irá considerar nesta apuração a diferença de CBS e IBS em relação a nota fiscal inicial, pois no fornecimento da mercadoria pois ter mudanças de tributação / alíquota, e daí no momento/mês da remessa fará a tributação da diferença a maior.
Se não houver diferença o valor de CBS e IBS no momento da remessa não irá compor na apuração assistida. Está sendo discutido para que não tenha esta 3ª nota fiscal nesta operação, e ter somente a NF de simples faturamento como uma NF débito do tipo 6, mas que contemple do PIS e Cofins, mas para isso requer um Ajuste Sinief para possibilitar isso. Mas ainda está em discussão esta simplificação.
Além deste cenário, NF complementares e NF retorno/devolução total por não aceitação também tem este mesmo cenário de emissão da nota fiscal para atender ICMS, PIS e Cofins e um outro documento fiscal de Débito e Crédito, respectivamente, para cobertura do CBS e IBS. Estas informações, foram discutidas na última agenda do Encat no mês de outubro em Porto Alegre.
Durante a semana que vem será lançado o portal nacional do IBS, e juntamente com este portal será publicado uma cartilha orientativa de IBS dos cenários de cada tipo de nota fiscal de débito, nota fiscal de crédito e eventos, e estas operações atuais estarão discriminadas neste manual, inclusive com exemplos. Com certeza estas operações ainda precisarão ser discutidas e refinadas, pois tem muita incerteza em relação a isso.