HCM – Pensão Judicial – Não esta sendo proporcionalizado a pensão judicial no recibo de férias, quando a base é o salário mínimo
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao calcular a pensão judicial de férias com base o salário mínimo, o valor da pensão de férias não esta sendo proporcionalizado
Causa
Este incidente ocorre, pois os eventos de férias estavam cadastrados para serem considerados horas úteis
Solução
Para que o cálculo da pensão judicial de férias seja calculado corretamente, proporcional as horas de férias, siga os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal;
2. Acesse Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro;
3. Selecione a tabela de eventos;
3.1. Selecione o evento de férias, evento de férias diurnas e de férias noturnas;
3.2. O campo Hora/Dia Útil deve estar informado Não, pois ele não pode ser considerado uma hora útil, ou seja, como hora trabalhada;
Observação: quando a base da pensão judicial é o salário mínimo, para que seja proporcionalizado de acordo com as horas de férias, é utilizado o tipo
02-Vlr Evento Prop (h.uteis + h.dsr), por este motivo somente os eventos de horas trabalhadas podem ser considerados como horas úteis.

4. Clique no botão Alterar para salvar o evento;
5. Recalcule o recibo de férias.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.