Dissídio parcelado eSocial após demissão
Descrição da Situação:
Colaborador foi desligado após o parcelamento de dissídio, o parcelamento do dissídio corresponde a 11/2021 a 06/2022, a primeira parcela do dissídio foi em 11/2021 e o colaborador foi desligado em 12/2021, após enviar o desligamento o sistema não gera o S-1200 dos valores das parcelas após o desligamento.
Rotina / Tela:
eSocial > Eventos periódicos;
Solução:
Neste caso, é necessário verificar se na tela de Definições do eSocial tem a data de início da DCTFWeb preenchida, caso não tenha, é necessário preencher. Pois esta data acaba impactando no processo.
Para o tratamento correto, será necessário apagar as fichas financeiras do cálculo 14 que ocorreram após a rescisão.
Para essas parcelas seguintes será necessário fazer uma rescisão complementar de dissídio e vincular o cálculo 14 correspondente. Então, além da rescisão original + complementares (uma para cada parcela).
Com isso o sistema vai gerar os outros S-1200 posteriores com os valores correspondentes às parcelas.