Diferença de Outras Entidades entre Relação do INSS e S-5011
Descrição da Situação:
Diferença de Outras Entidades (parte terceiros).
Relação do INSS não calcula (correto), porém no S-5011 os valores de outras entidades foram calculados.
Ticket relacionado: #52784
Rotina / Tela:
eSocial > Eventos Periódicos > Arquivos de Retorno > Modelo 003 - S-5011 - Contribuições sociais por contribuinte
Solução:
Neste caso foi informada a Classificação Tributária 99 - Pessoas Jurídicas em Geral.
No S-1020, o código de terceiros só é levado zerado quando a classificação tributária for 01, 02, 03 ou 04.
Para corrigir, considerando que os valores de outras entidades não são devidos:
1 - Ajustar a classificação tributária no cadastro da filial Matriz, em Empresas > Filiais > Cadastro;
2 - Gerar o S-1000 e enviar ao eSocial;
3 - Gerar o S-1020 e enviar ao eSocial;
4 - Reenviar os eventos periódicos da competência impactada;
5 - Fazer um novo fechamento de demissão e reenviar os S-2299 da competência impactada, se houver;
6 - Fazer o fechamento (S-1299) e enviar ao eSocial;
7 - Conferir o S-5011.