Relação INSS x SEFIP Dissídio Maternidade Contribuição Patronal.
Descrição da Situação:
Ao gerar a SEFIP de Dissídio de colaboradora com maternidade não é considerada a dedução da contribuição Patronal.
Ticket relacionado: #3739650
Rotina / Tela:
Impostos > Fundo Garantia > SEFIP > Gerar
Solução:
Conforme nossa assessoria de Recursos Humanos, existem dois cenários.
É importante entender que temos a maternidade agora em duas situações:
1- Não é mais Base para a aplicação do 20% patronal, RAT/FAP e Outras entidades.
Esta situação, o sistema resolve informando a base INSS completa no campo “Remuneração sem 13º salário” e a Base já deduzida da maternidade no campo “Base de Cálculo Previdência Social”. Além de informar o
valor descontado de INSS da empregada.
2 – Informar a Dedução da maternidade paga pela empresa.
No Sefip Dissídio (cód. 650) não é possível informar o valor de maternidade paga no campo “Dedução Maternidade” porque este campo somente é aceito se houver Afastamento para Maternidade neste Sefip.
Normalmente não se leva os Afastamentos porque a competência deste Sefip não é o mês original e sim o mês do Acordo, e provoca erros por conta das datas divergentes. Mas observe, que o Sistema dá opção de levar os afastamentos, vai que coincide com o mês do afastamento e dá certo. Contudo, geralmente dá erro, e a recomendação é que não se leve.
Entendo que a situação 1 acima é aplicável ao Sefip Dissídio, somente a situação 2 é que não cabe, e o cliente pode tratar como compensação na próxima GPS/Sefip, assinalando no momento da Geração, ou informando manualmente ou ainda pedindo o reembolso diretamente no PerDComp da RFB.
Realizado o teste com o cenário 1, onde também não leva a informação em razão do afastamento.
Então, as duas situações não são tratadas no Sefip Dissídio, porque precisa do afastamento, e o afastamento se não pertencer ao mês do Acordo não vai aceitar.
Se o cliente informar um afastamento de maternidade manualmente dentro do Sefip, com datas no mês do Sefip Dissídio, seria uma opção, por conta e risco dele.
Palavras Chaves: SEFIP Dissídio, Maternidade, Relação INSS, Contribuição Patronal.