Necessitamos configurar para: Adiantamento Quinzenal com incidência de Imposto de Renda e Sem Incidência de Imposto de Renda. Porque temos Datas de Pagamento mensais (Último dia do mês e quinto dia útil).
Descrição da Situação:
Cliente possui várias empresas, algumas pagam no 5º dia útil outras pagam no dia 30 do mesmo mês.
Como parametrizar que as empresas com pagamento no dia 30, não tenham desconto de IR no adiantamento salarial.
Algumas empresas utilizam a mesma tabela de eventos.
Ticket relacionado: #3722065
Rotina / Tela:
Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro
Solução:
Se o adiantamento e a folha estão no mesmo fato gerador e o cliente for tributar somente na folha vai ficar assim:
- Incidência de IR mensal para N, do evento 248 Adiantamento Salarial;
- Incidência de IR mensal para N, do evento 250 Desconto Adiantamento Salarial;
- Incidência de IR mensal para N, do evento 310 IRRF s/ Adiantamento Salarial;
Se as empresas utilizam a mesma tabela de eventos, não vai conseguir fazer esta separação tributando de uma forma na Empresa A e de outra forma na Empresa B. Não possui um parâmetro ou assinalamento para isso, toda a configuração é realizada na incidência dos eventos.
OBS.: Esta parametrização no evento de IR s/ adiantamento salarial é de responsabilidade do usuário, cabe ao usuário avaliar a legislação do imposto de renda conforme explicação acima e parametrizar a incidência deste evento para IR Mensal (se deve ou não deduzir da base de IR na folha mensal) e cadastrá-lo conforme seu entendimento.
Para o tratamento deste cenário, conforme validamos internamente, a parametrização é na incidência dos eventos, duas possibilidades de tratar seriam:
1 - Utilizar a Abrangência de Vínculo no cadastro destes eventos, aba incidência - o ponto negativo seria a necessidade de ter vínculos diferentes para estas empresas que não tributa no adiantamento.
2 - Duplicar os eventos e tratar por regra especial informando as exceções de empresa na regra (pois nativamente, não possui bloqueio por empresa nos eventos.)
3 - Continuar tributando o IRRF no adiantamento salarial, mesmo para as empresas que tem pagamento da folha dia 30, pois não é obrigatório que se faça esse recolhimento na origem, mas a empresa pode optar em fazer.
No cálculo da folha mensal o sistema recalcula o IR apurado e faz os ajustes necessários.
Palavras Chave: imposto de renda, IRRF, Adto, Adiantamento