HCM - S-1210 [ERRO] Foram encontradas inconsistências no envio do leiaute S-1210 para o CPF XX: Tipo Colaborador: XX Cadastro: XX
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao tentar gerar o leiaute S-1210 é apresentada a mensagem: [ERRO] Foram encontradas inconsistências no envio do leiaute S-1210 para o CPF XX: Tipo Colaborador: XX Cadastro: XX. - O valor da Incidência de IRRF (14 - Base de Cálculo do IRRF - PLR) deve ser maior que zero. Data de pagamento DD/MM/AAAA. Valor Calculado R$XX,XX. - Evento: XX Valor: R$XX,XX Tipo Evento: DESCONTO.
Causa
Esta mensagem é retornada, pois identificamos que o o evento apresentado na mensagem de erro estava parametrizado para diminuir da base de IR Mensal e IR Part.Lucros.
Com isso, a rubrica do evento foi gerada incorretamente e ocorre o erro no processamento do S-1210.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao enviar o leiaute S-1210, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro;
1.2. Na aba incidência Altere a incidência IR Part.Lucros para N-Não Incide na Base no respectivo evento;
2. Acesse eSocial / Rubricas / Ajustar rubricas;
Observação: realize o processo de Ajuste de Rubricas conforme o leiaute de remuneração enviado anteriormente (Ficha Financeira para S-1200 e Rescisão para S-2299).
Importante
Caso houver novas rubricas criadas, após este processo, estas deveram ser enviadas. Para realizar o envio de rubrica, realize os passos abaixo:
3. Acesse eSocial / Gerar Tabela;
4. Gere o leiaute S-1010;
5. Envie o leiaute S-1010 gerado em eSocial / Consulta Pendências;
6. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
6.1. Selecione a Competência, em Tipo Envio informe 1 Normal (Faz 1º envio ou somente envia quem teve alteração),
6.2. Selecione o leiaute S-1210, informe o colaborador em Seleção, e processe;
7. Acesse eSocial / Consulta Pendências e, caso o leiaute S-1210 esteja parametrizado para envio manual, selecione o mesmo e clique no botão Enviar;
7.1. Aguarde o retorno do eSocial no leiaute.
Observação: O S-1210 se refere a competência da data de pagamento da rescisão do colaborador.
O evento que consta na mensagem de erro não foi calculado na rescisão e sim na folha mensal e com pagamento em anterior ao desligamento.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.