26383 - Rescisão complementar de dissídio não leva o FGTS indenizado para GRRF
Problema:
Solução:
Calculamos rescisão complementar por motivo de dissídio coletivo para um colaborador.
Na geração da GRRF Eletrônica não conseguimos fechar os valores do FGTS a recolher, ao importar os valores para a GRRF os valores de FGTS indenizado não são importados.
Rotina / Tela:
Colaboradores > Rescisões > Complementar > Individual
Colaboradores > Rescisões > Listar . GRRF Eletrônica
Solução:
Neste cenário identificamos que o tipo de aviso prévio da rescisão original utilizado foi 5 - Trabalhado Parcial (Iniciativa Empregador).
Para geração correta dos valores de FGTS indenizados ao calcular a rescisão complementar quando o tipo de aviso for: 4 - Trabalhado Parcial (Novo Emprego), 5 - Trabalhado Parcial (Iniciativa Empregador) ou 6 - Outras Hipóteses de Cumprimento Parcial, é necessário informar no campo Aviso Prévio o tipo 2 - Indenizado.
Isso porque foram efetuados ajustes na legislação relacionados ao aviso prévio parcial, porém os aplicativos da GRRF e SEFIP não foram atualizados para atender esses ajustes.
Esse comportamento só ocorre no calculo da rescisão complementar de dissídio, pois a forma de recolhimento dos valores de FGTS nesse caso é diferente, onde os valores indenizados e multa são recolhidos na GRRF e os valores de saldo de salário e demais verbas na SEFIP.