HCM – Afastamentos – Como tratar no sistema a parametrização necessária para atender a definição do artigo 394-A, parágrafo 3º, da CLT, referente licença maternidade
Dúvida
Como tratar no sistema a parametrização necessária para atender a definição do artigo 394-A, parágrafo 3º, da CLT, referente licença maternidade?
"§ 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento."
Solução
Para atender ao eSocial, poderá ser criada uma situação com o tipo 99, com uma característica de horas disponíveis que não esteja sendo utilizada em outra situação e com o motivo eSocial devido.
Depois poderá criar um evento, com a mesma letra característica da situação criada.
Importante validar junto ao portal do eSocial referente ao motivo de afastamento eSocial e natureza eSocial deste evento.
Para tratar essa parametrização no sistema, siga os passos a seguir:
1. Acesse Tabelas/Gerais/Situações, para criar a situação de afastamento maternidade;
2. Acesse Tabelas/Eventos/Eventos/Cadastro para criar o evento de maternidade;
3. Informe a situação criada no Histórico de Afastamento da colaboradora.
Atenção: Para que o sistema reconheça como maternidade, gere INSS na ficha financeira e deduza da base na relação de INSS, utilize a rotina normal de maternidade.
Importante também verificar com Assessoria Jurídica quando houver esses casos, devido a ter outros entendimentos sobre o tema.