26354 - Licença Maternidade x CLT Art. 394-A - Parágrafo 3º
Problema:
Solução:
Como tratar no sistema a parametrização necessária para atender a definição do artigo 394-A, parágrafo 3º, da CLT, referente licença maternidade?
"§ 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento."
Rotina / Tela:
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Solução:
Para atender ao eSocial, poderá ser criada uma situação com o tipo 99, com uma característica de horas disponíveis que não esteja sendo utilizada em outra situação e com o motivo eSocial devido.
Depois poderá criar um evento, com a mesma letra característica da situação criada.
Importante validar junto ao portal do eSocial referente ao motivo de afastamento eSocial e natureza eSocial deste evento.