26209 - Segurado Especial X indGuia
Problema: Cliente possuía dúvida referente ao campo indGuia do S1200, quanto ao segurado especial.
30. Indicativo de guia (indGuia)
30.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:
a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado doméstico e pelo APP doméstico; e
b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.
a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado, com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os valores devidos para recolhimento em DAE;
b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento independente, para recolhimento em DARF.
A dúvida é quando ao campo indGuia, do Empregador Segurado especial, como deve ser informado o indGuia no S1200 do Segurado especial: Se envia folha Via WebService dos trabalhadores rurais e tem empregado domestico pelo envio Simplificado? Como deve enviar o campo indGuia se o Segurado especial só envia sua folha de empregados rurais e não tendo empregado doméstico?
Solução: O cliente com a dúvida acima questionou ao eSocial, com o seguinte retorno:
Prezado(a) Senhor(a);
Em relação à sua mensagem, esclarecemos que esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:
a) Caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado doméstico e pelo APP doméstico; e
b) Caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.
O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.
Por exemplo: Caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural pessoa física, deve proceder conforme adiante:
a) As informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado, com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os valores devidos para recolhimento em DAE;
b) As informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento independente, para recolhimento em DARF.
OBS: Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.
No MOS menciona da forma abaixo:
30. Indicativo de guia (indGuia)
30.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:
a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado doméstico e pelo APP doméstico; e
b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.
30.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural pessoa física, deve proceder conforme adiante:
a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado, com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os valores devidos para recolhimento em DAE;
b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento independente, para recolhimento em DARF.
A dúvida é quando ao campo indGuia, do Empregador Segurado especial, como deve ser informado o indGuia no S1200 do Segurado especial: Se envia folha Via WebService dos trabalhadores rurais e tem empregado domestico pelo envio Simplificado? Como deve enviar o campo indGuia se o Segurado especial só envia sua folha de empregados rurais e não tendo empregado doméstico?
Solução: O cliente com a dúvida acima questionou ao eSocial, com o seguinte retorno:
Sobre este assunto obtive resposta do eSocial, estou repassando abaixo:
Prezado(a) Senhor(a);
Em relação à sua mensagem, esclarecemos que esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:
a) Caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado doméstico e pelo APP doméstico; e
b) Caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.
O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.
Por exemplo: Caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural pessoa física, deve proceder conforme adiante:
a) As informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado, com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os valores devidos para recolhimento em DAE;
b) As informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento independente, para recolhimento em DARF.
OBS: Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.