26205 - Liminar que suspende os valores dos Autônomos
Problema:
Os valores dos pagamentos dos Terceiros (autônomos / RPA) não estão sendo suspensos da Base do INSS. O Sistema continua considerando para base.
Cliente possui liminar que desobriga a recolher a Parte Patronal 20% e o FAP.
Rotina / Tela:
Empresas> Empresas> Guia Liminar.
Empresas> Processos Judiciais.
Impostos> Previdência> Relação> INSS.
Solução:
O tratamento de liminar no sistema é por eventos, indicamos os eventos que pertencem à liminar.
Os autônomos não recebem pelos eventos da folha, dos quais possui liminar.
Para os casos que há o entendimento ou a liminar estende a isenção patronal aos rendimentos de autônomos, será necessário customizar um tratamento no sistema pois não temos por padrão.
A geração dos leiautes para o eSocial ocorrerá igual ocorre no padrão.
Os S-1010 das rubricas de terceiros serão gerados com o processo judicial vinculado.
O processo judicial precisa estar previamente cadastrado e o S-1070 recepcionado pelo eSocial.
Obs.: Consulte, também, a dica do banco de soluções 22145 - Liminar de INSS sobre apenas uma obrigação.