26081 - Vale Transporte Proporcional Admissão, Férias e Rescisão
Problema:
Notamos que o sistema sempre considera 6% sobre o salário integral ou o valor da recarga, o que for menor.
Conforme análise o cálculo seria da seguinte forma.
Exemplo:
Colaborador admitido em 15/03/2021 com salário mensal de R$ 1.100,00.
Valor da recarga no mês: R$ 133,30
Valor de desconto a ser efetuado no mês: ( R$ 1.100,00 / 30 * 16) = R$ 586,67 * 6% = R$ 35,20.
Neste exemplo, da forma que o sistema está atualmente, o valor descontado foi de R$ 66,00, que é 6% sobre o valor de R$ 1.100,00.
Solução:
Caminho: Cálculos / Folha
Problema: Conforme Parecer Normativo SFT/MT nº 15/92, o desconto do Vale Transporte deve ser proporcional nos casos de Admissão, Desligamento e Férias.
Notamos que o sistema sempre considera 6% sobre o salário integral ou o valor da recarga, o que for menor.
Conforme análise o cálculo seria da seguinte forma.
Exemplo:
Colaborador admitido em 15/03/2021 com salário mensal de R$ 1.100,00.
Valor da recarga no mês: R$ 133,30
Valor de desconto a ser efetuado no mês: ( R$ 1.100,00 / 30 * 16) = R$ 586,67 * 6% = R$ 35,20.
Neste exemplo, da forma que o sistema está atualmente, o valor descontado foi de R$ 66,00, que é 6% sobre o valor de R$ 1.100,00.
Rotina/Tela: Tabelas/ Eventos/ Eventos/ Cadastro
Solução:
Solução: Parametrizar o evento de Vale Transporte na aba base com o acumulador 9001 e o tipo 2 Vlr Evento Proporcional, desta forma irá fazer o cálculo proporcional as horas normais do período.
Caso os eventos de faltas sejam demonstrativos com tipo 4 ou 6 e deduzam das horas normais, estes também deverão ser informados na base do evento com tipo 1.