25783 - Sefip Maternidade Diretora
Problema:
Solução:
Uma Diretora com FGTS não está sendo levada no SEFIP nos meses entre Início e Fim do Afastamento de Maternidade INSS (Situação padrão 19).
Está correto?
Se tentar gerar somente ela, ocorre o erro: "Não foram encontrados valores para geração do Sefip. Verifique se a Folha foi calculada ou utilize a rotina de Geração Valores Sefip."
Rotina / Tela:
Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar
Solução:
De acordo com o Manual do SEFIP, temos a seguinte instrução:
Ocorrendo afastamento de contribuinte individual diretora não-empregada com ou sem FGTS, em virtude de licença-maternidade, os mesmos códigos de movimentação devem ser utilizados.
Entretanto, se não houver qualquer remuneração por parte da empresa durante o período de afastamento, somente haverá contribuição previdenciária a cargo da própria segurada, situação em que a trabalhadora não deve ser informada.
Neste caso a Diretora apenas será enviada no SEFIP no Início e no Fim do afastamento.
Sendo assim, quando do afastamento da sócia para o recebimento do salário-maternidade, como não haverá o pagamento do pró-labore durante este período, a princípio, ela não deve ser informada na GFIP/SEFIP, não havendo a necessidade de lançar qualquer movimentação nesta situação, havendo apenas recolhimento de INSS pela própria contribuinte, e o FGTS nesse caso somente sobre o Pró-Labore, conforme orientação do próprio Manual.
Ademais, quando do retorno da trabalhadora, a empresa poderá voltar a fazer o pagamento do pró-labore para ela, e esta voltará a ser informada na GFIP/SEFIP normalmente, juntamente com o recolhimento do FGTS s/ o Pró-labore.
Para que na folha não seja calculado o evento de FGTS, deve-se ajustar a Incidência de FGTS Mês do Evento Auxílio Maternidade INSS, apenas para o Vínculo de Diretor para N-Não incide na Base.
No caso, haverá 2 Sequências na pasta Incidência. A primeira para os Vínculos que terão incidência e uma segunda Sequência Apenas para os vínculos de Diretores.