HCM - Relação do INSS - Diferença entre Relação do INSS e S-5001 quando há descontos para abater no salário maternidade
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao emitir a Relação do INSS (FPRE001.PRE) e o S-5001 (FPAR001.ESO) eles apresentam diferença quando há descontos para abater no salário maternidade.
Causa
Este incidente ocorre, pois a colaboradora que possui o mês inteiro com pagamento de licença maternidade, ou seja, só possua eventos para o eSocial base do tipo 19 - Base de cálculo contribuição prev. exclusiva empregado, e na mesma competência teve desconto de falta ou de banco de horas (eventos que tenham incidência negativa para INSS).
Solução
Consultamos nossa consultoria de recursos humanos que nos forneceu o seguinte parecer:
- Nestes casos cujo o fechamento de banco de horas ocorrer de forma automática, a empresa resguarde este valor para deduzir quando a empregada retornar e tiver uma base de INSS que permita abater desta base e recuperar os encargos que pagou sobre o valor da época do banco de horas;
- Outra ideia é que antes de lançar as horas negativas do banco de horas, ou qualquer outro tipo de desconto que tenha o sinal de (-) para INSS, deveria verificar quem está em maternidade e não lançar neste mês, colocar nos lançamentos fixos, com a data do mês de retorno maternidade ou mês seguinte;
- Outra sugestão, caso a empresa quiser abrir mão de recuperar os encargos, poderá excluir o evento lançado e incluir um novo evento de desconto com o mesmo valor, mas que não tenha o sinal de (-) nos encargos.
Abaixo realizamos duas simulações para análise:
Exemplo 01:
Retorno S-5001 (FPAR001.ESO):
Neste caso o eSocial abdica do desconto de R$ 8,61, visto fato que ele é do tipo 11 mensal e neste caso em questão não temos a base do tipo 11 para abater. Caso fosse para considerar, a base ficaria negativa para o tipo 11, mas o eSocial não considera a base negativa.
Exemplo 02:
A situação se aplica também na relação de INSS onde o valor do Auxílio Maternidade é maior que a Base de INSS.
Exemplo 03:
O Valor do Salario maternidade, é apenas um repasse, é adiantado pela empresa ao colaborador, que após tem sua devolução na guia de INSS. neste caso a base de INSS do colaborador não pode ser menor que o valor a ser devolvido.