25431 - Valor remuneração Outra Empresa - S-1200 Limitado ao Teto
Problema:
Solução:
No S-1200 não está levando a remuneração do outro contrato e sim a base do teto do INSS.
Neste exemplo, o colaborador possui outro contrato tratado fora, com lançamento de bases o valor de R$35.000, porém no S-1200 no campo Valor remuneração Outra Empresa é demonstrado apenas o valor do teto do INSS de R$6.101,06.
Rotina / Tela: Cálculos > Outros Contratos > Consulta bases e eSocial > Consulta pendências > no Xml do S-1200.
Solução:
Conforme Nota técnica 20/2019, a partir da versão 6.2.34.69 ajustamos o campo indMV, dos leiautes S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-2299 - Desligamento e S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término para que, quando for o primeiro empregador a descontar, não levará indicador de movimento e, nos demais contratos, será o indMV 2, caso o valor não ultrapasse teto do INSS, ou seja, não tem desconto de INSS neste empregador. Caso ultrapasse o teto, levará o indMV 3.
Desta forma, mesmo que o valor do lançamento seja superior ao Teto, este campo levará a informação do valor de remuneração outro contrato até o teto do INSS.